O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 28 de maio próximo passado, que os moradores de Condomínio que estiverem em atraso com o pagamento das respectivas taxas, têm direito de usufruírem as áreas comuns, a exemplo dos salão de festas, playground, piscina, entre outras, ainda que o regulamento interno ou a convenção proíba. O entendimento [...]
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