Em 04 de junho de 2019 - Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 28 de maio próximo passado, que os moradores de Condomínio que estiverem em atraso com o pagamento das respectivas taxas, têm direito de usufruírem as áreas comuns, a exemplo dos salão de festas, playground, piscina, entre outras, ainda que o regulamento interno ou a convenção proíba.

O entendimento é no sentido de que o condômino, embora em débito, trata-se de proprietário da fração ideal de todas as áreas comuns, prevista no direito civil. E que eventual proibição à utilização dos espaços seria limitar o direito constitucional de propriedade.

A sanção deve ser exclusivamente pecuniária. Não é permitida a criação de outras penalidades, já que o novo Código de Processo Civil, a respeito dessa inadimplência, trouxe a possibilidade de os boletos de condomínios serem levados a protesto para fins de cobrança judicial, e, inclusive, ser o imóvel levado à penhora, mesmo que se trate de bem de família.

E com base no risco da perda do bem pelo devedor, penalidade muito mais rígida do que a proibição do uso de partes comuns, é que o referido Tribunal, estabelece, com razão, que a pena deva ser somente pecuniária.

 

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