Em 24 de maio de 2019 - Direito Previdenciário

Quem disse que a vida de donas de casa é fácil?

 As mulheres que ficam em casa, cuidando da roupa, lavando, passando, limpando o chão e fazendo comida têm o seu dia tão cheio como qualquer outra trabalhadora. Além do mais, têm o dever de deixar tudo organizado para atender às necessidades da família.

Trata-se de tema praticamente ainda desconhecido por elas, mas podem começar a pagar o INSS a qualquer momento e se aposentar após o período mínimo de 15 anos de contribuição.

O que precisam fazer, de imediato, é se filiar à Previdência Social como seguradas facultativas. Após a filiação começam a recolher, mensalmente, um percentual entre 5% ou 11% sobre o valor do salário mínimo.

Essa contribuição, como foi dito, pode ocorrer a qualquer momento. Quem nunca contribuiu, deverá primeiro se cadastrar no INSS. É de 5% a alíquota para as donas de casa de baixa renda recolherem, exigindo-se que não podem ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também devem ter renda familiar de até dois salários mínimos e fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior, contribuição esta de 11% do salário mínimo.

As donas de casa que se tornam seguradas da previdência social não só contribuem para sua aposentadoria, como também fazem jus a outros benefícios como o auxilio- doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

DÊ SUA OPINIÃO