Em 22 de março de 2019 - Direito ambiental

Há dez anos, em 2009, foi protocolizada a ACP que objetivava suspender os efeitos da licença prévia ambiental para instalação de uma planta de mineração associada a uma fábrica de ácido sulfúrico na zona rural do município de Anitápolis/SC. Além da supressão inicial de 234 hectares de mata atlântica incluindo áreas em estágio primário, havia ainda em referido projeto a necessidade de implantação de duas grandes barragens medindo 65 e 85 metros respectivamente da base à crista e dois grandes lagos de rejeitos com 30 e 60 hectares cada, cujo impacto imediato seria a interferência na qualidade da água do Rio dos Pinheiros, formador do Rio Braço do Norte, que por si abastece a captação de água do município de mesmo nome e distante apenas 78 km do chamado Projeto Anitápolis. Referida ação judicial teve a liminar concedida em 27.09.2009 pela juíza da vara ambiental federal, Dra. Marjorie Cristina Freiberguer Ribeiro da Silva, que em atenção aos princípios da prevenção e da precaução, e diante da documentação apresentada, suspendeu os efeitos da licença ambiental prévia conferida, bem como o próprio procedimento de licenciamento ambiental. Nesse interregno o valor de 550 milhões de reais para liberação do projeto em análise junto ao BNDES também fora questionado, possibilitando inclusive que praticamente seis municípios ingressassem na lide na condição de assistentes litisconsorciais do autor, vez que tais municípios entenderam que a atividade a ser desenvolvida no município de Anitápolis poderia comprometer de maneira negativa toda a cadeia econômica dos municípios que compõem o complexo lagunar e a bacia hidrográfica do Rio Braço do Norte, que compreende 21 municípios.

Durante esses anos de trâmite da ação judicial e após inúmeros recursos interpostos e que garantiram a manutenção da decisão liminar, alterando inclusive a posição do IBAMA no polo da ação, passando do passivo para o ativo. Diante de diversos questionamentos antecedentes à propositura da ação, a Defensoria Pública da União ingressou com outra ação com o objetivo de definir e apurar os impactos advindos da implantação da Fosfateira, em relação aos efeitos causados na saúde pública. Do mesmo norte o MPF ingressou com uma ação penal para apurar a responsabilidade das empresas e dos consultores quanto a eventual omissão dos estudos ambientais que fundamentaram a concessão da licença ambiental prévia. Em 2010, acolhendo a um pedido administrativo de desistência de todo Projeto Anitápolis, formulado pelas Rés, Bunge, Yara e IFC, a juíza supracitada extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Contudo, as empresas já haviam solicitado novas pesquisas geológicas na região, o que claramente demonstrou a permanência da intenção de dar seguimento aos projetos de mineração na região, o  que prontamente motivou o recurso de apelação por parte dos autores, objetivando o julgamento do mérito no sentido de que seja atendido o pedido elaborado na inicial quanto à inviabilidade social, ambiental e econômica de forma permanente do empreendimento em toda a região afetada, que se encontra aguardando julgamento pelo TRF da 4ª Região.

Durante esses dez anos o Estado de Santa Catarina pôde refletir sobre a necessidade versus a oportunidade de implantação do referido empreendimento, principalmente após os trágicos rompimentos das barragens ocorridos em Mirai, Mariana e Brumadinho, cujos danos imensuráveis nos fazem repensar não apenas no modelo de extração que desejamos, mas também sob a ótica da mais valia ambiental: O que precisamos mais, água ou fosfato?

Florianópolis/SC, 22 de março de 2019.

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