Mariana Thompson Flores de Andrade – Advogada De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil verifica-se que os conviventes possuem ampla liberdade para escolher o regime de bens que vigorará entre eles durante o relacionamento, desde que o façam por escrito, por meio de contrato particular ou escritura pública, caso contrário será obrigatoriamente [...]
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