Com a recente medida provisória nº 871 de 18 de janeiro de 2019 (visando a coibir indícios de irregularidades no sistema previdenciário), já parcialmente (art. 34, incisos I e II) em vigor, (o)companheira(o) terá que apresentar início de prova material contemporânea aos fatos, comprovando a sua dependência econômica e a união estável para pedir a [...]
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