Em 08 de março de 2019 - Direito Previdenciário

Nunca se falou tanto no empoderamento da mulher como nos últimos tempos, assim como no repúdio ao feminicídio e a qualquer outra violência contra ela, tanto na seara física quanto na psicológica.

No que toca ao empoderamento, enquanto se enaltece o acesso feminino a lideranças corporativas de alto escalão, inclusive no âmbito público, a exemplo de Ministras de Tribunais Superiores, Ministras de Estado, não só no Brasil, como no mundo, e inclusive, Primeiras Ministras em países cuja sistema de governo é o parlamentarismo, discute-se, aqui, a igualdade previdenciária entre professoras e professores de ensino fundamental a respeito de questões previdenciárias, subestimando-as.

A exigência de aumento para 30 anos em relação ao tempo de  contribuição das professoras para  se aposentar, conforme prevê a PEC/2019, não objetiva, é óbvio, igualar os gêneros em atenção ao ativismo social, mas, sim, retirar da mulher a oportunidade de compensar a sua dupla jornada de trabalho, tendo em vista, ainda, que a maioria delas, em especial as de classes menos favorecidas,  a oportunidade de amenizar a sua vida, sem contar que é ela quem  educa  e dá suporte às crianças que um dia irão dirigir o país.

Na verdade, as professoras, tanto esquecidas e desrespeitadas muitas vezes dentro de suas próprias salas de aula, necessitam desse empoderamento. Esperamos!

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