Em 30 de novembro de 2017 - Terrenos de Marinha

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Por Maria Paula Canziani Pereira
Especial para o JusCatarina

Cerebral. Assim Péricles Prade se autodefine em uma palavra, tanto na esfera do direito, onde atua há mais de 50 anos, como na esfera literária,nde desde pequeno já possuía vocação para elaboração de textos e poesias. “ Possuo objetividade , clareza e boa capacidade para elaborar peças jurídicas e literárias, daí vem esta definição “, explica o jurista e escritor, membro da Academia Catarinense de Letras. Além de ter escrito mais de 60 obras nos campos da poesia, ficção, história, filosofia, literatura, artes plásticas e direito, possui no currículo casos jurídicos emblemáticos. Para citar alguns : defendeu Dulce Quadros num processo contra o ex-presidente Jânio Quadros ; liberou o filme Calígula para ser exibido nos cinemas em São Paulo; liderou a primeira ação popular contra o então presidente Fernando Collor e defendeu os direitos dos filhos do icônico jornalista Vladimir Herzog. A seguir, nossa entrevista com este catarinense da cidade de Rio dos Cedros, radicado em Florianópolis, que aos 75 anos continua atuante na área jurídica e nem pensa em parar.
É titular do escritório Prade & Prade Advogados Associados, estabelecido há mais de 30 anos em Florianópolis, com atuação em Brasília, São Paulo e Santa Catarina.

JusCatarina – Na sua carreira literária o senhor se descreve como “cerebral “. Explique melhor esta característica que também aparece na sua atuação jurídica.
Péricles Prade – Realmente, sou operador do Direito e escritor. Considero-me, sem dúvida, cerebral, nesses dois ramos do conhecimento humano. Explico. É que, ao elaborar qualquer texto, antes de redigi-lo articulo os dados, mentalmente, para, após, trabalhá-lo, fazendo cortes ou acréscimos, se necessário. Quero dizer, portanto, que as peças são geradas na mente. E no plano da profissão de advogado, limito-me a ditar os pontos fundamentais da questão, sempre em obediência aos cânones da língua portuguesa, a exemplo do que ocorre no âmbito da literatura, muito embora tenha plena ciência da especificidade das respectivas matérias.

JusCatarina – Nos últimos tempos, a Justiça brasileira assumiu um protagonismo jamais visto em toda a sua história. Em que aspectos isso pode representar um avanço e onde o senhor tem observado retrocessos neste processo?
Péricles Prade – O Poder, em nossa República Federativa, tem, como reflexo da teoria de Montesquieu, três funções interligadas: executiva, legislativa e judiciária. Cada qual tem suas competências constitucionalmente fixadas. Para que haja equilíbrio entre essas funções-poderes, é necessário o sistema de freios e contrapesos (checks and balance), muito utilizado no direito norte-americano. Devido a esse controle recíproco, não deveria, em rigor, haver protagonismo, mas a história tem demonstrado que, em determinados países, um poder sempre quer se sobrepor ao outro, em especial o Executivo sobre o Legislativo. O Brasil é um exemplo típico. Por força dessa proeminência do Executivo, no curso do tempo, o Legislativo também quis se sobrepor, daí nascendo um conflito exigindo constantes intervenções do Judiciário. Trata-se de um protagonismo fruto desses embates, surgindo a denominada judicializacão da política para pôr cobro aos desvios, mormente nos casos de afronta a dispositivos constitucionais. Logo, não corresponde a um protagonismo buscado, mas imantado pelas circunstâncias às vezes nefastas por que passa o país.

JusCatarina – O senhor é de um tempo em que os tribunais eram praticamente “castelos” intransponíveis à população em geral. Atualmente, as sessões da mais alta corte do país entram na casa das pessoas ao vivo, pela tevê. Na sua avaliação essa nova realidade é benéfica para o sistema judiciário? Essa superexposição pode, de algum modo, inibir os juízes a assumirem um posicionamento contra majoritário, por exemplo?
Péricles Prade – Sou favorável ao uso da televisão para o povo tomar conhecimento do teor dos julgamentos por parte dos membros do Supremo Tribunal Federal, visando à necessária transparência. Sem falar na necessidade de se tomar plena ciência das questões de repercussão geral. Todavia, alguns Ministros, como se participassem de uma feira de vaidades, têm passado uma desagradável impressão aos telespectadores, não apenas pela prolixidade de certos votos, mas pelas ironias constantes, muitas das quais revelam insultos embutidos. Enfim, a utilização da mídia é de extrema relevância, tendo a postura de certos julgadores, no entanto, obnubilado o benefício no interesse da população.

JusCatarina – O senhor possui muitos casos de extrema relevância. Um dos mais emblemáticos é o Caso Herzog, onde o senhor defendeu os direitos dos filhos do icônico jornalista? Como foi e qual o aprendizado sobre este caso?
Péricles Prade – No curso de minha atividade profissional fui procurado para defender interesses de pessoas físicas e jurídicas, podendo apontar diversas ações de relevância, entre as quais, em síntese, lembro das seguintes: (a) a propositura da primeira ação popular contra o recém-nomeado Presidente da República, Fernando Collor de Mello, que não teve pejo de contratar, para fazer a comunicação dos feitos do governo, justamente a agência responsável pela campanha; (b) o sucesso do habeas-corpus impetrado em favor da então Deputada Federal, Dirce Quadros, apontando como autoridade coautora o Diretor do Hospital de Doentes Mentais, que, a pedido de Jânio Quadros, seu pai, resolveu interná-la; (c) a ação proposta contra o pretenso escritor João Francisco de Lima que, de forma escancarada, plagiou o livro Anita Garibaldi – Heroína por Amor, de autoria de Valentim Valente, reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; (d) a colaboração para impedir o sequestro de um famoso doleiro espanhol, em São Paulo, que resultou, inclusive, no pitoresco pedido para eu ser advogado do próprio sequestrador, impressionado com as negociações…; (e) a liberação do censurado filme Calígula, na qualidade de patrono da distribuidora Paris Filmes; (f) ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF, representando a Associação Brasileira dos Desembargadores; (g) ação para garantir, no STF, vários procuradores da Assembleia Legislativa do Estado em seus respectivos cargos. Poderia relacionar centenas de outros casos, como os vinculados a diversos políticos (senadores, ex-governadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos, vereadores etc), com destaque no campo do direito eleitoral. Prefiro não relacionar, a fim de resguardá-los. Feitas estas breves observações, respondo à pergunta relativa ao caso Herzog. Como é de conhecimento geral, o Jornalista Vladimir Herzog foi assassinado no DOI-Codi, em 1975, após ser torturado por esbirros da ditadura. Sua esposa Clarice ingressou com ação declaratória de responsabilidade civil contra a União. Na época, em maio de 1978, participei da audiência de instrução e julgamento na condição de curador de seus filhos menores, nomeado pelo Juiz João Gomes Martins, pois nenhum membro do Ministério Público Federal assumiu as funções para defender os interesses das crianças. A recusa causou repulsa no mundo jurídico. Entendo ter colaborado para a procedência do pedido da ação, uma vez que fui o responsável maior pela desmoralização do perito Harry Shibata (assinou o laudo sem ter examinado o cadáver). Ainda pretendo escrever um livro sobre essa tragédia.

JusCatarina – A construção da sua tese sobre “usucapião de dinheiro”, num caso no sul de Santa Catarina, também foi marcante na sua carreira… Comente
Péricles Prade – Em 1998 foi depositado, na conta corrente do Sr. Haroldo Silva, na agência do Banco do Brasil, em Tubarão/SC, a importância de R$ 167.850.560,69, aplicada em CDB/RDB. Tanto ele, quanto os familiares, ficaram impactados com o vultoso depósito, em se tratando o favorecido de pessoa de recursos modestos. Fui procurado, em 2006, pelo colega Pedro Paulo Philippi, que se apresentou como advogado, solicitando meus préstimos para a análise da questão. Estudei a matéria e disse que tinha a solução para assegurar o direito ao domínio da quantia. Contratado, ingressei com a ação pertinente, defendendo a pertinência da usucapião extraordinária, sob o fundamento da tese de que o dinheiro é considerado coisa móvel. O pedido foi julgado procedente na primeira instância. Contudo, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a sentença foi reformada, após perturbado julgamento, em que houve a ilegal e antirregimental participação de quatro Desembargadores. Inicialmente, a sentença foi mantida, por dois votos a um (na realidade, a Câmara é formada por apenas 3 Desembargadores), mas o Presidente Carlos Prudêncio, na época, para espanto geral, resolveu pedir “revista” e mudou o voto. Haroldo Silva faleceu, seus herdeiros foram habilitados, sendo, em seguida, interposto recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. O processo ainda lá se encontra. Hoje o valor é bilionário.

JusCatarina – Apesar de atuar em várias áreas, o senhor tem preferência pelo direito constitucional e administrativo. O que mais o fascina nestas áreas?
Péricles Prade – É verdade. E acrescento o direito processual. Quanto ao direito constitucional e ao direito administrativo, escrevi o livro Ação Popular, publicado pela Saraiva. E a propósito do direito processual, lancei Conceito de Interesses Difusos, publicado pela Revista dos Tribunais. Ambos têm sido citados à farta por jurista de escol. Comecei lecionando direito administrativo, quando, em Florianópolis, exercia as funções de juiz federal. Após, quando fui promovido para exercê-las em São Paulo, passei a lecionar direito constitucional na Pontifícia Universidade Católica e nas Faculdades Metropolitanas Unidas. Fascinado por essa matéria, tenho publicado dezenas de artigos em revistas especializadas, dedicando-me mais ao exame de ações pertinentes ao controle da constitucionalidade. Entendo que, sem o estudo da constituição e do processo, é impossível advogar com sucesso. O fascínio resulta da importância dos direitos fundamentais do homem (individuais e coletivos).

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