Em 27 de março de 2020 - Direito Previdenciário

Patrícia Prade – advogada

 

O Brasil passa por um momento difícil com a chegada do Coronavírus. Todas as pessoas (físicas e jurídicas) tiveram que mudar a sua rotina, sem distinção, e ainda não se sabe como tudo isso vai afetar nosso cotidiano quando voltarmos ao normal.

Hoje os Microempreendedores Individuais (MEI) que se inserem entre os afetados, integram uma grande massa da população brasileira, acreditam em seus sonhos de empreender, não têm renda fixa e trabalham dia a dia para constituí-la.

Esse tipo de pequeno empresário tem que estar sempre atento aos riscos a que está exposto, ainda mais agora, nesta situação de reclusão, em que foi decretado o fechamento dos estabelecimentos comerciais, mantendo-se os essenciais.

Nesse caso, o microempreendedor formalizado e em dia com o seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) terá direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Se você é um microempreendedor individual (MEI) e venha a contrair o Coronavírus, confirmado por exame positivo feito em laboratório, comprovando sua incapacidade de desenvolver suas atividades por um período de 14 dias, atestado por médico, poderá pleitear o referido benefício.
Importante anotar que, com referência ao auxílio-doença, nos termos da legislação previdenciária, a carência, ou seja, o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de recebe-lo, é de 12 meses. Porém, conta-se a carência a partir e com base no primeiro pagamento realizado.

Em tempos de Coronavírus, nos períodos de quarentena e de isolamento social que estamos passando, o segurado (microempreendedor) não precisará dirigir-se a uma Agência do INSS para requerer o auxílio-doença. Poderá utilizar-se dos meios digitais (site www.meuinss.com.br) ou ligar no atendimento do INSS pelo telefone 135.
Persistindo dúvida, procure um advogado de sua confiança para esclarecer e orientá-lo.

DÊ SUA OPINIÃO