Em 13 de março de 2020 - Direito Previdenciário

Patrícia Prade – advogada

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado quando do seu falecimento, nos termos do art.201, inciso V, da Constituição Federal, que busca proporcionar a eles meios de subsistência desde que preenchidos os requisitos elencados na legislação previdenciária.

Importante ressaltar que a pensão por morte é devida a partir da data do óbito, se requerida pelo dependente até 30 (trinta) dias depois do falecimento, ou a contar do requerimento administrativo formalizado.

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, algumas alterações para essa pensão ocorreram, a exemplo da redução de 40% do valor recebido, o sistema de quotas que compreendia a quantia que os filhos recebiam deixa de existir, ou seja, o menor atingindo a maioridade (21anos)  não  repassa mais  à mãe ou ao pai.

Quanto ao segurado que já era aposentado à época do falecimento, a pensão por morte será paga no percentual equivalente a 50% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente, respeitado o limite máximo de 100%.

Todavia, caso não seja aposentado à época do óbito, considera-se para fins do valor do benefício a média de todos os salários, desde o ano de 1994, acrescentando-se 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, chegando ao teto máximo de 100%.

Por fim, no que tange ao tempo de duração da pensão por morte, não houve alteração na disciplina, sendo que depende da idade e do tipo de beneficiário. Por exemplo, se o segurado não completou 18 anos de contribuição para o RGPS, ou o casamento contava com menos de dois anos à época do falecimento, nesse caso, o benefício será pago no prazo de 04 meses. Porém, se o segurado já tiver completado 18 anos de contribuição e o casamento contar com mais de dois anos, a duração do benefício sofre alteração segundo a idade do dependente: se contará com menos de 21 anos, a pensão por morte terá duração de três anos; se contar com mais de 44 anos, a pensão então será vitalícia; e, em se tratando de filhos, a quota se extingue com o implemento da idade de 21 anos, salvo se inválido ou incapaz.

Na dúvida, procure um profissional da sua confiança para lhe orientar.

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