Em 17 de dezembro de 2019 - Direito ambiental

Eduardo Bastos Moreira Lima – advogado

Todo processo deve ter um autor, aquele que propõe a ação e um réu, aquele contra quem a ação é proposta.

Mas, e quando você não é parte do processo, porém a decisão do processo lhe atinge?

Isso é possível? O que fazer?

Nas ações ambientais, em especial as ações civis públicas e aquelas cujo conteúdo determinam que algo seja feito, por exemplo, a recuperação de um dano ambiental pode afetar pessoas que sequer sabem da existência de uma ação judicial.

E essa situação está ocorrendo em diversas regiões, a exemplo:

  1. a) Em Biguaçu uma ação civil pública proposta contra o Município está repercutindo na vida de empresários e proprietários de imóveis. Embora no processo o município seja o réu, pessoas que sequer fizeram parte do processo já estão sentindo os efeitos da decisão liminar e obras estão paralisadas e outras nem puderam ser iniciadas (município).

 

  1. b) Na Lagoa da Conceição, onde o Município de Florianópolis, antigo réu, agora autor e, em função do cumprimento a uma decisão judicial, cujo início foi em 2003, em que o condenou a levantar todas as ocupações em faixa de marinha no entorno da Lagoa da Conceição, identificando os responsáveis, obrigando-os inclusive a negociar a cassação de alvarás de funcionamento dos comércios da região.

 

  1. c) Também na Praia dos Ingleses, onde o réu é o município de Florianópolis, esse já foi condenado a não conceder mais alvarás e ou licenças de construção e ou reformas na região objeto da ação civil pública.

 

  1. d) Na Praia da Daniela, norte de Florianópolis, embora o réu seja o município, em razão de um acordo firmado em audiência, cujo um dos resultados foi a elaboração de um laudo técnico interinstitucional entre o ICMBIO e a Floram, quase 400 imóveis serão afetados, pois esses estão sendo considerados como área de preservação permanente ou como área de interesse da unidade de conservação federal ou como terreno de marinha, ou, ainda, como área suscetível a inundação que seriam “ incompatíveis com a ocupação humana” .

 

Assim, grande parte das ações civis públicas que foram propostas pelo Ministério Público Federal contra um ente público (município ou seus órgãos, ou contra o Estado e/ou contra a União), estão sendo resolvidas, por meio de acordo judicial.

Muitos dos ocupantes e proprietários de imóveis nestas regiões, que nunca foram partes do processo judicial, estão sendo notificados e alguns já estão sendo acionados judicialmente para cumprir com as obrigações assumidas pelos municípios.

Ou seja, as pessoas não foram rés no processo, mas estão sendo obrigadas a atender às determinações assumidas por terceiros sem terem tido a chance de debater os limites e os pedidos da ação quando da sua propositura.

A consequência aparente é a impossibilidade de construir e/ou reformar uma residência, edificada em área judicialmente considerada terreno de marinha ou área de preservação permanente ao qual poderá ter nulificado seu alvará ou habite-se.

E o quê fazer e qual o momento oportuno?

Aguardar a citação ou buscar informações e se habilitar no processo em curso?

Esperar até futuramente ser um novo réu, sem ter tido a oportunidade de discutir as teses e ou matérias já decidias ou se antecipar?

São questionamentos importantes, pois muitas vezes não existe qualquer gravame nas matrículas dos imóveis e eventuais relações comerciais de compra e venda que estejam acontecendo para infeliz surpresa do novo proprietário, que herdará o passivo.

Será ele o responsável por recuperar um dano ambiental ou ter seu imóvel demolido.

Por isso é essencial cercar-se de todos os cuidados durante o processo de aquisição do imóvel, como também é importante saber o momento oportuno de defender o seu direito que pode estar ameaçado, e talvez você nem se deu conta.

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