Em 01 de agosto de 2019 - Direito Previdenciário

Cada vez mais inseridos não só na sociedade como em nosso cotidiano, os relacionamentos homoafetivos ainda geram polêmica, dividindo opiniões inclusive no meio jurídico.

Hoje, podemos observar que a estrutura familiar mudou, sendo também representada por casais de mulheres e de homens do mesmo sexo, que formam laços e passam a constituir famílias.

Não só a sociedade, mas o direito, têm que evoluir e aceitar que diferentes padrões estão sendo formados, gerando novos direitos e obrigações para essas famílias.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico (ADPF 132 e ADI 4277), garantiu às uniões de pessoas do mesmo sexo o status de entidade familiar, ampliando a essas relações homoafetivas igual proteção atribuída à união estável prevista no artigo 226 (§3°) da Magna Carta, e no artigo 1.723 do Código Civil, reconhecendo direitos fundamentais que até então a elas não eram garantidos.

Após a MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, novas regras foram introduzidas para a comprovação da união estável.

Tanto a união estável quanto a união cível garantem os mesmos direitos previdenciários. Porém, na união civil, a condição de dependente econômico é presumida, fazendo com que o processo se torne mais simples na esfera administrativa.

Em relação à união estável, mesmo sendo legítima para fins previdenciários, é submetida a algumas exigências que visam à comprovação efetiva da relação entre o segurado e o companheiro.

Com a nova lei, passa-se a exigir comprovação da relação homoafetiva quando não for formalizada em cartório, com provas mais robustas, como dependência econômica, despesas em comum, demonstrando que o relacionamento mantido pelo casal é afetivo, estável, público e notório e com intenção de convívio marital e de constituir família.

Registra-se, portanto, que para obter o benefício da pensão por morte, deve-se comprovar os requisitos concernentes ao segurado falecido, devendo o companheiro(a) apresentar as provas exigidas.

Frisa-se que os casais que vivem em união homoafetiva e que ainda não regularizaram sua situação, devem ficar atentos para evitar complicações no futuro.

 

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