Em 13 de junho de 2019 - Advocacia Preventiva

Apesar de parecer algo totalmente desnecessário e até absurdo o contrato de namoro vem ganhando a cada dia mais adeptos.

Isso porque desde que o Novo Código Civil entrou em vigor (artigo 1.723), deixou de ser exigidotempo mínimo de 05 (cinco) anos necessário para que haja o reconhecimento da união estável entre um casal, bastando apenas que a relação seja: pública, continua, duradoura e com objetivo de constituir família.

Com isso, facilmente um namoro pode ser erroneamente confundido com uma união estável, o que gerará ao casal direitos e obrigações ao término da relação, como por exemplo partilha de bens, prestação alimentícia e direito sucessório em caso de falecimento.

Cabe ainda chamar atenção ao fato de que a Lei não exige, para a configuração da união estável, que o casal more na mesma casa, tampouco que tenha filhos, nada disso é exigido.

Não é difícil que um mesmo casal construa ideias diferentes do tipo de relacionamento que estão vivendo, onde um considera que estão namorando e o outro considera que estão vivendo como se marido e mulher fossem (união estável), sem que isso seja abertamente conversado entre eles.

Ao contrário, dúvidas como essas são na verdade muito comuns, já que a maioria das pessoas prefere adiar esse tipo de conversa, pois não querem desgastar a relação com situações desconfortáveis, que podem fazer o outro pensar que não é amado ou valorizado.

Então se você está namorando e quer deixar isso claro com seu amor, para evitar o nascimento de direitos e obrigações legais durante essa fase do relacionamento, saiba que a melhor solução jurídica é a formalização de um contrato de namoro, garantindo que a liberdade e a vontade das partes sejam estabelecidas e respeitadas.

E isso não tem a ver com falta de amor ou carinho, mas tão somente com clareza na relação o que certamente resultará no fortalecimento dos laços do casal.

O contrato de namoro irá estabelecer que o casal neste momento da relação não possui intenção de constituir família e, portanto, não estão vivendo em união estável, não havendo entre eles obrigação de sustento, tão pouco direitos patrimoniais e sucessórios. Também podem ser incluídas clausulas específicas como por exemplo quem ficará responsável com os cuidados do pet que eles possuem em conjunto, ao final do namoro, quem permanecerá residindo no imóvel que alugaram,  o que farão com o material digital do casal (fotografias, posts nas redes digitais), dentre várias outras.

O contrato pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública ou por instrumento particular com reconhecimento de firma das partes. Em ambos os casos, contar com a assessoria de advogados sempre ampliará a análise de quais cláusulas serão essenciais para efetivamente atender à realidade do casal de namorados, evitando assim, que pontos não discutidos, resultem em indesejáveis e inesperados conflitos quando do término da relação.

 

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