Em 04 de maio de 2019 - Advocacia Colaborativa

De acordo com o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a missão precípua do advogado é a de resolver conflitos agindo em prol da pacificação social, o que não significa, necessariamente, ajuizar processos litigiosos, possibilitando, portanto, o uso de metodologias que aliadas às bases legais, conduzam à construção de soluções jurídicas das mais variadas formas.

As Práticas Colaborativas são um método não adversarial e extrajudicial de gestão de conflitos, em que os advogados das partes, em conjunto, montam uma equipe multidisciplinar (profissionais da saúde, especialistas infantis, especialistas financeiros, entre outros), devidamente capacitada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC e que irão trabalhar de forma unida na solução do conflito.

Os advogados, capacitados nessa metodologia, trabalham em parceria e formalizam por meio da assinatura do Termo de não litigância e confidencialidade, o compromisso de não recorrerem ao Judiciário caso o acordo não seja alcançado.

Quando os advogados atuam colaborativamente, ou seja, um com o outro e não um contra o outro, nasce um ambiente protegido de diálogo e troca livre de saberes, com foco em criar a melhor solução ao conflito.

Dessa forma todo o conflito será resolvido no âmbito do escritório de advocacia e com o apoio de outros profissionais especialistas nas áreas cujas informações sejam necessárias à construção da solução jurídica que melhor atenda às partes envolvidas.

Nessa metodologia as partes contarão não só com advogados que trabalham de forma colaborativa, mas também com profissionais da área da saúde que os ajudarão no âmbito emocional e isso faz toda a diferença.

Nas Práticas Colaborativas as partes são protagonistas na construção do acordo que melhor atenda às suas necessidades e interesses, sem que deleguem isso ao Judiciário, mantendo assim, a autonomia e a privacidade dos seus assuntos.

Também há enorme redução do tempo, já que as partes não precisarão aguardar todos os trâmites processuais obrigatórios de um processo litigioso, como por exemplo: citação da parte contrária, designação de audiências, análise judicial de cada petição, nomeação de peritos, julgamento de inúmeros recursos etc.

Num processo colaborativo há ainda maior economia no custo processual, tendo em vista a diminuição do tempo de atuação dos

advogados e a desnecessidade de contratação de peritos individuais para figurarem como assistentes técnicos.

Tal movimento teve início na década de 90, nos Estados Unidos da América, com o advogado norte americano Stuart Webb, e hoje vem ganhando o mundo.

No Brasil já são mais de 1.000 profissionais capacitados e centenas de casos finalizados com sucesso por meio das Práticas Colaborativas, confirmando sua validação como ferramenta indispensável para a atual fase da advocacia, onde o advogado assume sua função de facilitador na resolução de conflitos e não apenas o de ajuizador de processos, agregando ao seu conhecimento jurídico técnicas auto-compositivas, conduzindo as partes ao protagonismo e a não adversariedade, garantindo assim, a melhoria das relações humanas e a construção de um mundo melhor.

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