Em 26 de abril de 2019 - Direito Previdenciário

O benefício da Previdência Social é um direito de todo cidadão que contribui mensalmente com o INSS. A contribuição pode ser feita de modos diferentes, variando de acordo com a profissão e principalmente como é exercida a atividade profissional.

Ao optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), criado e contemplado pelas normas contidas na Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), passa a ter direitos reconhecidos pelo INSS, tornando-se um contribuinte obrigatório da previdência social.

Oficializando o cadastro, o MEI se torna segurado do INSS e, dessa forma, faz jus ao recebimento de alguns benefícios previdenciários.

Porém, o microempreendedor fica na dúvida sobre quais benefícios ele e seus dependentes podem receber.

Esclarecendo: os microempreendedores individuais (MEI) têm direito à (1) aposentadoria por idade (mulher aos 60 e homens aos 65 anos), cuja carência  exigida é de 15 anos de contribuição (180meses). Ainda, têm direito à (2) aposentadoria por invalidez, (3) ao benefício por acidente de trabalho e ao (4) salário maternidade, sendo, neste caso, necessários pelo menos 10 meses de contribuição.

Aos dependentes do MEI são devidos (1) pensão por morte, (2) auxilio- reclusão (valores recebidos a partir do primeiro pagamento da guia mensal). Se o dependente é menor, receberá até aos 21 anos de idade, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência.

Necessário registrar que a legislação referente ao MEI não assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e, se o contribuinte deseje obtê-lo, precisará completar a contribuição recolhendo a diferença de 15%, mensalmente.

O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado. O valor da aposentadoria será de um salário mínimo, via de regra, podendo, no entanto, ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua também para a previdência social, somando-se as duas situações para a sua concessão.

Todas essas informações são relevantes e devem ser consideradas, por ora, antes de entrar em vigor a Nova Previdência (Reforma), merecendo outras abordagens, dependendo do teor de eventuais mudanças.

 

 

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